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Empregados domésticos não estão conseguindo receber os benefícios do INSS, como auxílio-doença, por causa da falta de integração do sistema eSocial (criado há mais de um ano para facilitar o pagamento dos direitos trabalhistas) junto ao Sistema da Previdência Social - INSS.
Por meio do Decreto nº 8.948/16 (DOU de 30/12/2016) ficou estabelecido que, a contar de 01/01/2017, o salário-mínimo será de R$ 937,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,23, e o seu valor horário a R$ 4,26.
Foi publicada no Diário Oficial da União de 23/11/2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.671/16, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e as situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017), e a aprovação e utilização do Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017).
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