Divulgada Nova Tabela do Seguro-Desemprego
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Por meio de notícia veiculada no site do Ministério do Trabalho (MT), o valor da parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 101,48 em 2017, passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor na última quarta-feira (11), com base em circular divulgada pelo Ministério do Trabalho. A menor parcela do benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo.
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. A nova tabela divulgada segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) nº 707/13.
Tabela para Cálculo do Benefício
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula a seguir:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
| De R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
| Acima de R$ 2.417,29 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72 invariavelmente. |
Fonte: Ministério do Trabalho (MT)