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A convenção coletiva que estabelece cláusulas específicas, como recesso escolar e bolsa de estudo para filhos, por exemplo, não foi renovada em Março.
Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento.
Tem medo de cair na malha fina? Então fique atento às informações que você não pode deixar de passar ao Leão.
Se você é um dos 30 milhões de brasileiros que sacaram recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado, fique atento à declaração dos valores no Imposto de Renda 2018.
Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.
Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"