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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta a população sobre a seguinte mensagem falsa que está circulando por aplicativos de mensagens:
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados neste período. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2019 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Com o Decreto 9.661/2019 assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário mínimo em 4,162% a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 998,00.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu §1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.