Sacou FGTS inativo? Veja como declarar no IR 2018.
quinta-feira, 15 de março de 2018
FGTS x IR2018
Quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS é obrigado a apresentar o IR 2018, mesmo que não se enquadre nas outras exigências da declaração, como renda acima de R$ 28.559,70 em 2017.
Se você sacou menos de R$ 40 mil, mas está enquadrado nas exigências para apresentar IR, também deve informar o valor do FGTS recebido. Veja abaixo como proceder.
FGTS é isento de imposto, mas deve ser declarado.
O FGTS não irá alterar a base de cálculo do seu IR. "Os valores retirados do FGTS são isentos de Imposto de Renda, independente da quantia sacada. Porém, devem ser informados na declaração para comprovar a origem daquele dinheiro", explica Valdir Amorim, coordenador de imposto de renda da consultoria Sage. O valor sacado do FGTS em 2017 deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Localize a ficha no menu esquerdo do programa gerador da declaração do IR 2018. Em seguida, clique em "Novo":

Na nova janela, escolha o "Tipo do Rendimento" pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). Em seguida, escolha o "beneficiário", que pode ser o "titular", se a conta do FGTS era sua, ou "dependente", se o saque foi feito no FGTS dele. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). E conclua o processo clicando em "OK".
Fonte: https://economia.uol.com.br