ATENÇÃO: 25 de fevereiro é o último dia para a entrega da DIRF.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

O que é?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, declarado por pessoas físicas e por pessoas jurídicas.
Sua declaração é feita pela Fonte Pagadora (o responsável por realizar os pagamentos e que retém imposto de renda na fonte [IRF]).
Segundo o Site do Governo do Brasil, na DIRF devem estar:
I - Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
II - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
III - O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
IV - Os pagamentos a plano de assistência à saúde - coletivo empresarial.
O serviço para a declaração da DIRF conta com atendimento imediato e é gratuito.
Como acessar?
A entrega da DIRF deve ser declarada e apresentada através do programa gerador que pode ser acessado por meio do site da Receita Federal.
Após esse primeiro passo, será necessário fazer o preenchimento da Dirf ou a importação de dados relacionados à rendimentos tributáveis, os respectivos impostos sobre a renda ou contribuições retidas na fonte, dividendos e lucros, dentre outras informações.
Depois da apresentação, a DIRF será classificada em alguma das categorias abaixo:
"Em processamento";
"Rejeitada";
"Retificada";
"Cancelada";
"Aceita".
As informações contidas na declaração serão revistas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Caso haja alguma incoerência nos dados apresentados, o seu (sua) emissor (a) poderá sofrer penalidades, como multas, por exemplo. Por isso, a veracidade das informações é indispensável na hora do preenchimento.
Qual o prazo para a apresentação da DIRF?
O prazo para a apresentação da DIRF em 2022, será até 25 de fevereiro. É preciso instalar o programa da DIRF 2021, acessado por meio do site da Receita Federal.
A declaração pode ser realizada pelo programa gerador, disponível para download.
O envio da declaração, para as pessoas jurídicas pode ser feito por meio da assinatura da declaração, utilizando certificado digital. Porém, condomínios, cartórios e edifícios administrados por pessoas físicas, não podem realiza-lo.
Quem deve entregar?
Todos os contribuintes (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que creditaram ou pagaram rendimentos aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a renda Retido na Fonte (IRRF) devem entregar a DIRF. Em alguns casos, também estão incluídas pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto
Caso o contribuinte deixe de entregar, terá de pagar uma multa de 2% ao mês calendário e que incide sobre o valor total encontrado na declaração. Com isso, a multa será aplicada a partir de 27 de fevereiro.
O valor mínimo para a pessoa física é de R$200,00. Para as pessoas que não estão enquadradas no regime do Simples Nacional, o valor sobe para R$500,00.
Por Maria Santos, Assistente de Marketing JR.