Nova data de vencimento do FGTS
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
Alteração na data de pagamento do FGTS
Artigo 10 desta Lei:
Fica o empregador doméstico obrigado a:
I - Pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência; e
II - Arrecadar e recolher as contribuições referentes ao INSS tanto do empregado como parte patronal, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Ou seja, o recolhimento do FGTS que até então era todo dia 7 do mês subsequente, passará a ser todo dia 20 junto com os demais encargos.
Porém vale lembrar que: essas novas regras/novas datas de vencimento só irão valer a partir da entrada do FGTS DIGITAL que está previsto para início de 2023, mas só saberemos ao certo através de ato do MTP.
Fonte: Naahara Ferreira - SinergyRH