Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira (06/07/2015), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.

O texto foi aprovado pelo plenário do Senado em junho deste ano. O Palácio do Planalto não adiantou se a presidente vetará pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

Em seu discurso, a presidente afirmou que, por meio do estatuto, o Brasil dará "mais um passo" na garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Na avaliação de Dilma, com o conteúdo com o qual a lei foi sancionada, será possível garantir "igualdade de oportunidades e autonomia" aos cidadãos com deficiência.

Para a petista, o estatuto tornará o Brasil um país mais inclusivo, igualitário e mais justo. A uma plateia formada por pessoas com deficiência e parlamentares, Dilma destacou ser preciso "cultivar" e "perseguir" a tolerância e a convivência "com o diferente".

"Esta é, sem dúvida, uma conquista muito importante. Faço questão de lembrar que o estatuto define também o que é discriminação em razão da deficiência, permitindo a punição dos infratores. Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à diversidade sofrem restrições, barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos cultivar, perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós", disse a presidente, que foi aplaudida pela plateia.

Dilma destacou, ainda, que as pessoas com deficiência têm sido "atores ativos" na construção dos direitos no Brasil e enalteceu o fato de as residências do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida serem adaptáveis para todos os cidadãos.

De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão "que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Conforme a lei, será criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, "bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos".

O texto prevê a criação de um "auxílio-inclusão", que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. A renda extra passará a ser paga no momento da admissão do trabalhador. Atualmente, existe um benefício, chamado de Benefício da Prestação Continuada, que a pessoa com deficiência deixa de receber ao ser admitida. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.

O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.

O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de "lan houses" deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência, "quando necessária", levará em conta: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo o texto.

A lei prevê que "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
"Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas", diz o texto.

Texto original: http://glo.bo/1HIloSU

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