O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) expediu aResolução nº 768/16, DOU de 01/07/2016, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2016/2017.
Neste sentido, terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; e
c) tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Destaca-se, ainda, que o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.998/90, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 768/16 transcritos a seguir:
"ANEXO I
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2016 conforme tabelas abaixo:
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 03/11/2016 a 30/06/2017.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.


