Reforma Trabalhista - Novas Orientações para o CAGED
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Novas Orientações para o CAGED
Quando inicia o envio do CAGED contemplando a Reforma trabalhista?
Início da vigência no CAGED será em 1 de dezembro de 2017, as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017
Quais foram as alterações?
Inclusão dos códigos:
90 - Desligamento por Acordo Empregado/Empregador;
E mais 3 novos campos com as opções: 1 - Sim e 2 - Não, para atender os novos tipos de
admissões. Sendo: Trabalho Intermitente", "Teletrabalho" e "Trabalho Parcial", de acordo com
as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia
11/11/2017.
Como será o envio da Declaração?
Através da especificação do novo layout do CAGED já disponibilizada no endereço
ftp://ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC,
que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço
https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Como devo informar ao CAGED novas admissões ou demissões com os novos tipos permitidos pela Reforma trabalhista, Lei n. 13.467/2017?
Para os empregadores que desejam realizar admissões e desligamentos usando os novos tipos
previsto na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, entre os dias 11/11/2017 e 30/11/2017 não terão a
obrigação de informa-los diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto,
informar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de
01 a 07 de dezembro de 2017.