Homolognet - Adoção Obrigatória em Municípios de Minas Gerais
terça-feira, 11 de outubro de 2016
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais (SRTE-MG) estabeleceu, a partir de 27/09/2016, a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria GM/MTE nº 1.620/10 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/10, para fins de assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da CLT, nas seguintes Agências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- a) Município de Caxambu - Portaria SRTE/MG nº 258/16;
- b) Município de Três Corações - Portaria SRTE/MG nº 259/16;
- c) Município de Alfenas - Portaria SRTE/MG nº 260/16;
- d) Município de Três Pontas - Portaria SRTE/MG nº 260/16.
As referidas Portarias entraram em vigor na data das suas publicações no DOU, ou seja, em 27/09/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco