Senado Federal aprovou MP que altera auxílio-alimentação e regulamenta o trabalho remoto
sexta-feira, 5 de agosto de 2022
Nesta quarta-feira, dia 3 de agosto de 2022, o projeto de Lei de conversão, também chamado de PLV 21/2022, originário da MP (medida provisória) 1.108/2022 foi aprovado pelo Senado Federal. A lei rege sobre o teletrabalho e altera as regras do auxílio alimentação, popularmente chamado de vale-alimentação e/ou vale-refeição.
O texto segue para sanção presidencial após ter sido aprovado tanto na Câmara como no Senado.
Segundo as informações disponibilizadas pelo site do Senado Federal, as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
- Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
- O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
- O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;
- O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
- O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
- O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
- Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
De acordo com o site da Agência Câmara, abaixo seguem as regras para o teletrabalho segundo a MP 1108/22:
- A Contratação poderá ser por tarefa ou produção;
- O colaborador poderá alternar trabalho em casa ou no escritório;
- O horário de teletrabalho deverá assegurar repouso legal;
- Uso de ferramentas fora do horário de trabalho não será sobreaviso;
- Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho;
- Os empregadores darão prioridade a trabalhadores com filhos de até 4 anos para o regime remoto;
- O colaborador brasileiro que faça teletrabalho no exterior está sujeito à lei brasileira.
Para relembrar a MP seguem as informações abaixo:
A MP 1.108/22 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio e também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
Já o teletrabalho ou trabalho remoto é definido como:
A prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.