Novidades Sobre Desoneração da Folha de Pagamento
quinta-feira, 30 de março de 2017
Foi publicada no DOU de 30/03/2017 - Edição Extra a Medida Provisória nº 774/17, que dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, conhecida como desoneração da folha de pagamento.
Ressaltamos que referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30/03/2017, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, a partir de 01/07/2017.
Assim, a partir de 01/07/2017, a Contribuição Previdenciária sobre à Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conhecida como desoneração da folha de pagamento continuará sendo opcional, porém só estarão abrangidas pela medida as empresas a seguir especificadas, com a corresponde alíquota. São elas:
I - Alíquota de 1,5% - empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/02, enquadradas nas seguintes classes da CNAE 2.0:
| Código | Descrição |
| 1811-3/01 | Impressão de jornais |
| 1811-3/02 | Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
| 5811-5/00 | Edição de livros |
| 812-3/00 | Edição de jornais |
| 5813-1/00 | Edição de revistas |
| 5822-1/00 | Edição integrada à impressão de jornais |
| 5823-9/00 | Edição integrada à impressão de revistas |
| 6010-1/00 | Atividades de rádio |
| 6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
| 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |